Jornal TRIBUNA IMPRESSA - 07/01/2014 - page 10

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Serviços
Araraquara, 7 de janeiro de 2014
Tribuna Impressa
DE OLHO NAAPOSENTADORIA
HILÁRIO BOCCHI
Como comprovar o tempo de serviço?
Pergunta do Rubens: “Tenho 49 anos
de idade e 21 anos pagos de previdência.
No período de 1994 a 2006, não recolhi,
mas trabalhei como autônomo, de encana-
dor. Gostaria de saber como consigo pagar
ou comprovar este período na previdência
para efeito de aposentadoria no futuro?”
Para se utilizar desse tempo, você de-
verá providenciar provas documentais
que comprovem o trabalho ou a profis-
são, visto que o INSS não aceita prova ex-
clusivamente testemunhal.
Com esses documentos, deverá fazer
um processo no INSS chamado Justifica-
ção Administrativa.
O único cuidado que deverá ter é sa-
ber se realmente isso lhe será vantajoso,
pois, em alguns casos, a antecipação da
aposentadoria significa também redução
do valor do benefício. Fique esperto.
Qual sistema devo continuar a con-
tribuir, 20% ou 11% sobre salário mí-
nimo?
Pergunta do Osvaldo: “Estou contri-
buindo atualmente para a Previdência co-
mo facultativo mensal (código 1406), 20%
sobre o salário mínimo. Tenho 55 anos de
idade e 27 anos e 8 meses de contribuição.
Tenho a opção de contribuir pelo sistema
na qual contribuo com 11% sobre o salário
mínimo, aposentando por idade (65 anos).
A dúvida é a seguinte: qual das contribui-
ções seria mais vantajoso para mim? A de
20% para aposentar por tempo de contri-
buição ou 11% para aposentar por idade?”
Faltam sete anos e cinco meses pa-
ra alcançar a aposentadoria por tempo de
contribuição e 10 anos para aposentado-
ria por idade. Caso reduza a contribuição
de 20% para 11%, não poderá ter aposen-
tadoria por tempo de contribuição e re-
tardará o recebimento do benefício em
dois anos e sete meses.
Entendo que recuperará o investi-
mento que estará fazendo muito mais rá-
pido se optar pelo pagamento de 20% e
almejar a aposentadoria por tempo de
contribuição bem antes da aposentadoria
por idade, principalmente porque o valor
das duas será o salário mínimo.
Quando devo me aposentar?
Pergunta do Marcos Antônio: “Com-
pleto em novembro 35 anos de trabalho
e estou com 51 anos de idade. Tenho per-
guntado às pessoas, mas ainda tenho dú-
vidas. A questão é se devo aposentar agora
ou esperar os 53 anos. Alguns dizem que
devo me aposentar agora e usufruir esses
dois anos, já que a diferença do valor da
aposentadoria aos 53 anos seria só cerca
de R$ 100 a mais, mas outros dizem que
aguardando os 53 anos é a melhor opção e
que a diferença não seria só R$ 100.”
Realmente não muda muita coisa. A
variação de um ano para o outro, via de
regra, é de 1,1%, mas situações específicas
de cada caso podem trazer muito mais
complicação do que a idade ao se apo-
sentar. A existência de trabalho insalubre,
perigoso ou penoso durante o histórico
de trabalho; a verificação da regularida-
de das contribuições que serão utilizadas
no cálculo do valor do benefício; a data
certa para requerer o benefício; a espécie
da aposentadoria, dentre outros motivos,
podem trazer muito mais prejuízo do que
a idade ao requerer o benefício. Avalie to-
das as situações que implicam na redução
ou aumento do valor antes de dar início
ao processo de aposentadoria.
FIQUE ATENTO
IPTU com desconto
vence no dia 15
Os proprietários de imó-
veis em Araraquara que quita-
rem em cota única o Imposto
Predial e Territorial Urbano
(IPTU) até o dia 15 de janeiro
terão 9% de desconto.
O contribuinte ainda po-
derá pagar o imposto à vista
até o dia 15 de fevereiro com
redução de 6%. A quitação
total do imposto até o dia 15
de março garante um des-
conto 4%.
Para o proprietário que
optar pelo parcelamento, os
pagamentos começam em 15
de janeiro. Neste caso, o con-
tribuinte não terá desconto.
Os 106 mil carnês do IPTU
de 2014 já foram distribuídos.
Quem não receber o carnê
até a data do vencimento
da primeira parcela poderá
imprimir a segunda via do
imposto no site da Prefeitura
) e,
a partir do número reduzido
de carnês anteriores do IPTU,
proceder a operação.
A Secretaria da Fazenda
espera arrecadar cerca de R$
42 milhões, o que representa
em torno de 8% do orçamento
deste ano.
Trabalhador pode usar o dinheiro do fundo para adquirir a moradia, dentro das regras
impostas pelo Governo Federal; FGTS também serve para amortizar dívida com banco credor
Saiba como utilizar o FGTS
para comprar sua casa própria
Tempo de serviço público
DA REPORTAGEM
Comprar a casa própria é o
sonho de muitas pessoas, mas
é um sonho que exige muito
esforço e economia. Como
nem sempre é possível reunir
a quantia financeira necessá-
ria para adquirir ou construir
o imóvel, uma das saídas é
recorrer ao FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Ser-
viço). Esse dinheiro pode ser
usado para compra e financia-
mento de imóveis, compra de
lotes ou terrenos ou constru-
ção de imóveis.
Todos os trabalhadores
podem fazer uso do dinheiro
do FGTS para adquirir a casa
própria, desde que atendam
aos requisitos legais exigidos
por lei.
De acordo com a Lei
8036/90, o trabalhador pode
usar o dinheiro do fundo
para comprar imóvel pron-
to à vista com o dinheiro do
FGTS ou somando recursos
próprios; comprar imóvel
pronto com financiamento
no SFH (Sistema Financeiro
de Habitação) ou diretamen-
te com o vendedor, constru-
tor ou incorporador, usando
o dinheiro do FGTS para
pagamento total ou parcial
da entrada, dando o imóvel
como garantia em hipoteca
ou alienação fiduciária, ou
cláusula resolutiva; comprar
imóvel na planta, em cons-
trução, em empreendimentos
vinculados a financiamento
concedido dentro ou fora do
SFH; construir em terreno
próprio mediante contrato de
empreitada, ou programa de
autofinanciamento gerencia-
do por cooperativa habitacio-
nal, companhia de habitação,
administradora de consórcio
etc.; comprar terreno para a
imediata construção da mo-
radia própria, com aquisição
vinculada a financiamento
ou autofinanciamento para a
construção; ou comprar lote
urbanizado de interesse so-
cial não construído.
Já nos casos de amortiza-
ção, liquidação ou pagamento
parcial de prestação, a libe-
ração do valor é feita por um
agente financeiro do SFH, ou
por administradora de consór-
cio nas modalidades a ela cor-
respondentes.
TEMPO LIMITE
É importante lembrar que
existe um tempo mínimo limi-
te para usar o FGTS novamen-
te no futuro. Para utilização
dos recursos do fundo na mo-
dalidade de aquisição, o imó-
vel transacionado não pode
ter sido objeto de utilização do
FGTS há menos de três anos.
Para o consultor financeiro
José Rita Moreira, é vantajo-
so as pessoas fazerem uso do
FGTS no caso de compra ou
financiamento de imóveis.
De olho na aposentadoria
Envie suas perguntas sobre previdência
social para
COMO UTILIZAR O FGTS PARA A HABITAÇÃO?
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PRÉ-REQUISITOS PARA UTILIZAR OS RECURSOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS
(FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO) NA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA
FONTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Contar com o mínimo de três anos,
considerando todos os períodos de
trabalho, sob o regime do FGTS
Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de
imóvel residencial concluído ou em construção localizado no município e
região onde exerce sua ocupação principal
Não ser titular de financiamento
imobiliário ativo, concedido pelo SFH
(Sistema Financeiro de Habitação), em
qualquer parte do Território Nacional
3 anos
é o tempo mínimo para um
imóvel, que já foi comprado
com recursos do FGTS, ser
colocado novamente à venda
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